Você sabe a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) eNota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)? Vem entender:
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizada por empresas e indivíduos registrados na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) para operações de compra e venda de produtos. Qualquer pessoa com CPF ou CNPJ que tenha uma Inscrição Estadual pode emitir a NF-e, que é obrigatória para assegurar o correto recolhimento dos impostos estaduais. Além disso, a emissão da NF-e exige um certificado digital, que é um tipo de assinatura eletrônica que garante a validade legal e a segurança da nota.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NF-E)
Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é destinada exclusivamente às empresas que prestam serviços e possuem um CNPJ contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS). Essas empresas devem emitir a NFS-e para registrar a prestação de serviços, e a responsabilidade pela sua regulamentação cabe à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). Assim como a NF-e, a NFS-e também necessita de um certificado digital, que garante a autenticidade da nota e a segurança das informações.
A principal diferença entre a NF-e e a NFS-e está no tipo de operação que cada uma registra: a NF-e é para a compra e venda de produtos, enquanto a NFS-e é para a prestação de serviços. Além disso, a NF-e é controlada a nível estadual pela SEFAZ, enquanto a NFS-e é gerida pelos municípios via SEFIN. Compreender essas diferenças é essencial para que as empresas utilizem a nota fiscal correta, evitando complicações legais e assegurando a conformidade com a legislação tributária.
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