Devido às chuvas intensas no Rio Grande do Sul, a Receita Estadual publicou o Decreto Nº 57.618, que dispõe sobre as isenções de ICMS nas compras destinadas ao Ativo Imobilizado e também a dispensa de estorno dos créditos de ICMS na baixa de estoque de mercadorias perdidas para as empresas atingidas.
Segue abaixo as regras para fruição dos benefícios definidas pelo Governo:
DISPENSA DE ESTORNO CRÉDITO ICMS NA BAIXA DE ESTOQUE
Empresas atingidas estão dispensadas da exigência de estorno dos créditos de ICMS na baixa de estoques de mercadorias perdidas, o estabelecimento beneficiário deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual.
ISENÇÕES NA COMPRA PARA ATIVO IMOBILIZADO
Há isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao Ativo Imobilizado das empresas contribuintes de ICMS:
Estamos atentos aos decretos e portarias tanto da Receita Federal quanto da Receita Estadual, e quando tivermos alguma novidade vamos repassar.
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